Resumo
O jurista alemão Rudolf Von Ihering relata em sua obra que o principal objetivo do direito é a paz e a luta é o meio para consegui - lá, e que cada um deve lutar para conseguir o seu direito. Pois como podemos observar que a humanidade em todas as suas conquistas em busca do direito teve que travar grandes batalhas, onde várias pessoas morreram.
A justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada a impotência do direito. Uma completa a outra, e o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.
Somos todos responsáveis pelo nosso direito e temos o dever de defendê-lo e desistir completamente de sua defesa, equivaleria a um suicídio moral, pois o homem sem direito desce ao nível dos brutos.
Mas não basta só querer, é que a essência do direito está na ação, pois de que valem leis, onde falta nos homens o sentimento da justiça.
O autor ressalta que nada vale existirem tantos instrumentos jurídicos, leis e doutrinas se os interessados são conhecerem ou reclamarem pelos direitos. Além disso, ele divide a finalidade do direito sem subjetivo e objetivo, em que o direito subjetivo é apropria essência do direito.
A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocada quando o direito é lesado ou usurpado. Quando um indivíduo é lesado nos seus direitos, deve perguntar-se se ele os sustentará se resistirá ao seu adversário, e por conseqüência se ele lutará, ou se efetivamente, para escapar à luta, abandonará, covardemente, o seu direito.
Dessa forma, o interesse para consigo próprio, é um começo para a conservação da própria moral; devendo, isso, atingir toda a sociedade, para que o direito se realize. Abrir mão do direito é dar espaço para o despotismo e injustiça intencional.
Contrario ao