Resumo
Assunto:
DIREITO PENAL COMENTADO
Autor:
DESCONHECIDO
DIREITO PENAL
A primeira noção que vocês precisam ter (e acho até que, em outras disciplinas, já tiveram), é que o direito trabalha com fatos. Ele tende, justamente, a regular os fatos ocorridos no seio da sociedade.
Todos aqui estudaram história e, portanto, sabem que a sociedade era totalmente desorganizada. Por muito tempo, os direitos foram exercidos por meio da força física (por isso é que eu brinco que as mulheres, em questão de direitos saíram perdendo). Vigorava, em verdade, a lei do mais forte.
Os bens, que podemos conceituar como "tudo aquilo que pode satisfazer as necessidades humanas", conforme foi crescendo o número de pessoas, foram se tornando cada vez mais escassos, e, então, o homem (entendam: ser humano) sentiu a necessidade de, ao invés de solucionar os seus conflitos por meio da força bruta, ou então, através da auto-composição (onde as pessoas ajustavam suas vontades, chegando a um consenso, muitas vezes nada justos), solucioná-los através de um terceiro.
Assim, o povo, através de um acordo de vontades, abriu mão de parcela de sua liberdade, deixando nas mãos do Estado a tarefa de regulamentar as relações humanas e de solucionar seus conflitos de interesse.
Esse (o Estado), então, editou normas, regulando a vida em sociedade, que vieram, sem dúvida alguma, trazer maior segurança aos cidadãos.
E onde entra o direito penal nessa história toda?
Bem, nem sempre as normas promulgadas pelo Estado são por todos respeitadas, não é mesmo? Assim, há casos em que a conduta humana é contrária à norma jurídica posta (colocada, feita, imposta) pelo Estado. Dizemos que, nessas hipóteses, praticou-se um ato ilícito, ou seja, uma conduta contrária ao ordenamento jurídico.
A forma mais grave de violação à norma jurídica é, de fato, o ilícito penal. Afinal, ele atenta contra os bens mais importantes da