Resumo
Das Questões e Processos Incidentes:
Sabemos que o processo penal tem por finalidade resolver os conflitos preocupando-se com a materialidade e a autoria, porém antes de resolver esses conflitos, faz-se necessária a análise de procedimentos secundários, que incidem sobre o procedimento principal, merecendo solução antes da decisão da causa a ser proferida. É o que chamamos de questões prejudiciais e processos incidentes.
Questões Prejudiciais:
Questão prejudicial "é uma infração penal ou uma relação jurídica civil cuja existência ou inexistência condiciona a existência da infração penal que está sob julgamento do juiz". São pontos fundamentais, que necessitam ser decididos antes do mérito da causa, porque a este se ligam.
São, pois, impedimentos ao desenvolvimento regular do processo. Importante distinguir a questão preliminar das questões prejudiciais. Enquanto a primeira constitui matéria intimamente ligada ao mérito da causa, necessitando ser julgada antes desta, como exemplo a litispendência e a coisa julgada, a segunda diz respeito ao próprio processo e seu regular desenvolvimento, como já havia falado antes.
Podemos classificá-las em:
a) questões prejudiciais homogêneas, próprias ou perfeitas;
b) questões prejudiciais heterogêneas, impróprias ou imperfeitas
As homogêneas dizem respeito a matéria da causa principal, e devem ser decididas no próprio juízo penal (ex. exceção de verdade no crime de calúnia ? art. 138, § 3° do CP). Já as heterogêneas vinculam-se a outras áreas do direito, devendo ser decididas por outro juízo. (ex. decisão sobre a posse, na esfera cível, antes de decidir a respeito do esbulho, previsto no art. 161, §1º, II do CP).
Estas por sua vez, se dividem em obrigatórias e facultativas. As prejudiciais obrigatórias são as que impõem a suspensão do processo criminal,