Resumo

450 palavras 2 páginas
Quando o conflito de interesse nasce e o judiciário é chamado para solucionar o conflito, ele prolata uma decisão, denominada sentença. Não concordando com ela, o vencido recorre a um outro órgão jurisdicional superior, que submete a decisão ao julgamento de outras pessoas. A decisão do órgão colegiado é o acórdão. Se o vencido não concordar, pode ainda recorrer, dependendo da matéria, pedindo reexame ao STF ou STJ. A partir desse momento, do trânsito em julgado, surge o título executivo judicial.
A tutela jurisdicional executiva eu não vou mais reconhecer se A ou B tem direito. O direito já deve estar certo e determinado. Seja esse título judicial ou extrajudicial.
Título judicial é o que vem de juízo, e o extrajudicial é o que se origina de outros meios que não o judicial
(quase todos títulos de crédito). A finalidade do processo de execução é forçar o devedor a cumprir aquela obrigação contida no título. O direito não é mais debatido, ele já está no título. Há uma obrigação de cumpri-la, e que a desrespeita se sujeita às sanções. O processo de execução segue certos princípios, como o princípio da satisfação integral do credor, ou seja,a o requerer a tutela jurisdicional executiva, o processo deve dar ao credor tudo aquilo e exatamente aquilo que o título lhe dá direito. Além dele, temos o princípio do desfecho único, se não ocorrer a satisfação do credor, o desfecho desse processo será anômalo. A partir do momento que o juiz decide, e transita em julgado, as partes têm que obedecer. No processo de conhecimento, com a decisão, o juiz entrega a prestação jurisdicional tanto pro autor quanto pro réu. Já no processo de execução, com a sentença transitada em julgado, o juiz prolata a prestação jurisdicional em favor do credor somente, e o réu tem que cumprir a sua obrigação. Se ele não cumprir a obrigação, ocorrerá então a execução. O direito do credor já está reconhecido no título, não há mais o que se discutir. Se o devedor não

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