resumo
A elaboração da Constituição Federal de 1988 no contexto de uma nova perspectiva democrática influenciou nas propostas educacionais ocorridas neste período de modo que a reestruturação curricular só foi possível após o retorno da democracia política. Primeiramente aparada pela própria Constituição Federal e posteriormente pela elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que se aproximou das esferas políticas compreendidas pela federação, pelos estados e municípios, buscando estabelecer as diretrizes curriculares. Criou-se então o Conselho Nacional de Educação (CNE), desempenhando papel consultivo sobre as propostas curriculares e contraposição ao MEC. Neste sentido, são apresentadas no texto, as divergências entre o CNE e o MEC de modo a demonstrar que a política educacional do governo a partir da segunda metade da década de 1990 é centralizadora quanto a tomada de decisões, além de ter criado limitações no que diz respeito à participação tanto de entidades políticas ligadas a educação quanto à academia. Isso se manteve constante segundo os autores no prosseguimento da elaboração dos PCNs para o terceiro e o quarto ciclos do ensino fundamental.
Baseados nos documentos elaborados pela Câmara de Educação Básica do CNE em resposta aos PCNs, os autores desenvolvem uma análise das DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais. Os autores destacam a questão do federalismo e a descentralização da plenificação e implementação dos parâmetro curriculares, que passariam a partir de então aos entes federativos e as escolas esta tarefa. Esta ações são tidas como positivas ao passo que refletem nos parâmetros curriculares as “diferentes realidades locais”, pois há então uma flexibilidade teórico metodológica em função das ações pedagógicas e compartilhando as