Resumo
Direito comercial II
TÍTULOS DE CRÉDITO
- título = documento
- crédito = dinheiro/confiança
( Primeiramente o homem começou a trabalhar com o escambo/ troca. Posteriormente, essa troca começou a ser aperfeiçoada e as pessoas trocavam coisas que mais lhe interessavam (exp.: sal e metal). Com o tempo, o metal passou a ser a moeda, contudo, para transportá-la era difícil. Em primeiro lugar, pelo peso do metal, e, em segundo lugar porque o risco de assalto era muito grande. Além disso, cada cidadezinha era um “país” diferente, assim, cada um desses países tinha um valor diferente para aquele metal/moeda, o que dificultava um acordo sobre valor da moeda que seria trocada.
(Em substituição ao escambo surge o comércio/comerciante: que é a figura central do direito comercial. Assim, em razão dos diversos riscos que surgiram com o comércio, especialmente o risco de roubo, o comerciante, cria, juntamente com os banqueiros, a letra de câmbio (que era um documento de troca). Ao invés de receber uma moeda, o comerciante recebia esse “documento”, o qual era recebido em um determinado local. Assim, quando o comerciante ia até uma determinada cidade comprar algum produto, ele sacava aquele valor da letra de câmbio que já era convertido para o valor monetário daquele lugar. A letra de câmbio ganhou muita força quando as pessoas começaram a aceitar aquele papel, não simplesmente como um documento hábil ao recebimento de um crédito, mas quando as pessoas começaram a aceitar aquele documento como se o próprio dinheiro fosse.
¹Letra de câmbio: documento de troca de valores
Cheque e duplicata: decorrem da letra de câmbio.
Observações do professor:
CONCEITO: é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido.
Evolução histórica: surgiu para possibilitar o comércio entre uma cidade e outra
1º período (até 1650) ( conhecido como período italiano, porque o polo econômico daquele tempo eram as