Resumo da comparação entre as leis mosaicas e a atual legislação civil e penal brasileira
O direito hebraico é um direito religioso. De religião monoteísta. Portanto, trata-se de um código jurídico e religioso, onde as normas morais, religiosas e jurídicas se confundem.
No entanto, a lei mosaica são frutos do pensamento de Moisés, não sendo, portanto, de inspiração divina, visando iniciar um processo civilizador da nação israelita através de leis severas e rígidas com o objetivo de disciplinar e manter pelo temor um povo turbulento e indisciplinado.
Os mandamentos deveriam nortear o comportamento do povo em relação a Deus e à comunidade.
A lei Mosaica ou Pentateuco é composto por um código de Leis formado por 613 disposições, ordens e proibições. É dita como uma Lei una, eterna e imutável, da vontade de Deus.
Antes de morrer, Moisés dá início ao assentamento das tribos. Promulga um código que prevê e decide as situações mais importantes da comunidade: monarquia, sacerdócio, profetismo, culto, justiça social, guerra e paz, família, escravidão e sociedade, direito civil, processual e penal.
O livro não é uma simples repetição da legislação contida nos livros precedentes, mas além de leis novas, oferece complementos, esclarecimentos e modificações às primeiras. É, de certo modo, uma segunda lei, promulgada no fim da longa peregrinação dos israelitas, paralela à lei dada no Sinai e destinada a regular mais de perto a vida do povo escolhido.
O código de Moisés consagra a Lei de Talião, porém sua índole era humanitária.
Estado brasileiro
O termo laico remete-nos, obrigatoriamente, à ideia de neutralidade, indiferença. O Brasil enquadra-se - a partir da edição do Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado - como uma soberania laica.
Legislação Penal
A interpretação do Código Penal à luz da Constituição Federal revela os seguintes princípios basilares: a legalidade, devido processo legal, culpabilidade, lesividade, proporcionalidade, individualização, humanização e valor