resumo
Resumo do livro: Direito Civil - Parte Geral - Silvio de Salvo Venosa
Fato Jurídico: Todo acontecimento que acarretam efeito jurídico.
Natural: - Ordinário: Ex: Morte, tempo (maioridade) - Extraordinário: Terremoto, enchentes
Elementos dos fatos jurídicos: ARME
Adquirir:- Originária: Não há um transmissor. Ex: Usucapião - Derivada: Há um transmissor. Ex: Herança - Gratuita: Bem adquirido gratuitamente. Ex: Doação - Onerosa: Não é gratuito, tem um preço a pagar. Ex:Compra e venda.
Resguardar: Guardar direito, proteger o direito. – Judicial: (Busca e apreensão) - Extrajudicial: ( fiança)
Modificar: - Objetiva: ( Objeto) - Subjetiva: ( Sujeito): Ex: Compra e venda = Troca de dono.
Extinguir: - Alienação – Abandono – Perecimento do objeto, prescrição/decadência.
Ato Jurídico: Refere-se a atitude, ação,vontade humana.
Meramente lícitos: Ação humana que produz efeito jurídico mesmo que sem a intenção ou vontade humana. Ex: Tesouro. (O efeito é da Lei).
Ilícito: Ação humana que viola direito e causa dano a outrem.
Negócio Jurídico: É quando existe por parte da pessoa a intenção de gerar efeitos jurídicos ao adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Os atos jurídicos são denominados negócios jurídicos – PAG 323 (salvo os atos meramente lícitos).
O negócio jurídico é um ato de vontade que é destinado a produzir efeitos jurídicos e que se manifesta com uma declaração. (O contrato é a principal manifestação do negócio jurídico)
Unilateral: É suficiente e necessária uma única vontade para a produção. Ex: Testamento.
Bilateral: Negócios que dependem da manifestação das duas partes.
Plurilaterais: Manifestação de mais de duas vontades.
Oneroso: A parte cumpri sua prestação(paga) para adquirir outra.
Gratuita: Como a doação, só há prestação de uma da partes.
Solene: Formal ( tem forma prescrita em lei)
Não solene: Não formal ( Não tem forma prescrita em lei)