resumo
A escola clássica estuda mais os crimes em relação as normas, o crime era consequência da vontade livre do autor e a pena era o justo castigo pelo comportamento reprovável. Em 1763 Marques de Beccaria escreveu o livro “Dos Delitos e das Penas” no qual criticou o sistema penal da época, colaborando dessa forma para uma futura reforma daquele sistema. A imagem do homem como ser racional, igual e livre, a teoria do pacto social, como fundamento da sociedade civil e do poder, assim como a concepção utilitária do castigo, não desprovida de apoio ético, constituem os três sólidos pilares do pensamento mágico, sobrenatural, ao pensamento abstrato, do mesmo modo que o positivismo representará a passagem ulterior para o mundo naturalístico e concreto.
Escola Positivista
Escola positivista define o crime como fato social e natural, onde o delinquente era motivado por forças que nem mesmo ele entendia. Os positivistas tem como objetivo analisar as causas de determinado crime e entender o comportamento do autor do crime.
A teoria de Lombroso defendia a tese de que um delinquente, já nascia delinquente por fatores hereditários, incluindo também fatores ambientais e sociais (uso de bebidas alcoolicas, drogas, educação e profissão). Lombroso também classificou o criminoso nato, que com análise de determinadas caracteristicas seria possível prever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime.
Outro expoente foi Enrico Ferri, um italiano, criador da Sociologia Criminal. Ferri criou o trinômio casual: fatores antropológicos, sociais e físicos. Opunha-se então, ao livre arbítrio pois fatores do meio que formariam o criminoso. Classificando o delinqüente em 5 tipos: o nato (completa atrofia do senso moral), o louco (limite entre fantasia e realidade), o ocasional (depende da situação, estimulado pelo ambiente), o habitual (reincidente, faz do crime sua profissão) e o criminoso passional (caracterizado pela superexcitação nervosa, agindo pela emoção e