Resumo o mundo de sofia
As Constituições Portuguesas
As Constituições Portuguesas
8060188 – Rui Miguel de Sousa Pinho
8060189 – Maria Anabela Faria Pinto Guimarães
Índice
Introdução Página 4
Constituição de 1822 Página 5
Carta Constitucional de 1826 Página 8
Constituição de 1838 Página 10
Constituição de 1911 Página 12
Constituição de 1933 Página 15
Disposições Finais Página 17
Bibliografia Página 19
Introdução
As bases da Constituição Portuguesa surgem num período conturbado da nossa história com a presença dos Franceses desde 1807, resultante das invasões francesas. É neste contexto que surge em Portugal pela primeira vez uma referência a umas cortes constitucionais. A “Súplica de Constituição” de 1808, foi o documento apresentado, pelo tanoeiro e juiz do povo José de Abreu Campos, ao General Junot na reunião da Junta dos Três Estados[1], este documento redigido por um grupo de ilustres afrancesados2 e, também de alguns comerciantes franceses, foi lido na altura em que Junot pediu o voto a José de Abreu Campos. “Queremos uma constituição na qual, à semelhança da de Varsóvia, a religião católica apostólica, romana seja a religião do Estado. Em que sejam admitidos princípios da última concordata entre o Império Francês e a Santa Sé, pela qual sejam livres todos os cultos e gozem da tolerância civil e de exercício público. …” . Neste texto figuravam ainda princípios, para além da liberdade de culto, a justiça fiscal, a liberdade de imprensa e a instrução pública. Defendia-se igualmente o princípio da divisão tripartida dos poderes, sendo o poder judicial independente do executivo.
Inúmeros dos princípios constantes deste texto, viriam a ser consagrados na Constituição de 1822.
É na revolução liberal de 1820, que