Resumo - A ONU e os Direitos Humanos (Celso Lafer)
Ao celebrar os 50 anos publicação da Carta da ONU, que busca pela paz, pretendo preservar futuras gerações de guerras, a Carta da ONU, busca técnicas de convivência criadas pela teoria jurídica, limitando o exercício do poder dos Estados-soberanos desencadeadores da violência. A evolução da teoria jurídica citada acima, teve seu norte em dois planos: a-) Plano Interno dos Estados, tratou-se de uma maneira nova de se pensar a política, onde a preocupação primordial era pelo bom governo, e a figura principal eram os governantes, cabendo aos súditos somente deveres em relação ao Estado, porém, com a Revolução Francesa e Americana, viu-se a substituição da noção do dever dos súditos, pela promoção da noção de direitos aos cidadãos. O poder do governante passa a ter limites. A idéia de direitos aos cidadãos passa por um longo processo de amadurecimento de idéias de natureza ética, centradas na dignidade humana, acima de quaisquer particularismos. b-) No plano internacional, a evolução foi mais lenta, porém gerou um tema global, onde os direitos humanos passaram a ser encarados como a busca pela paz no mundo. Antecedentes ao plano internacional, três paradigmas surgem: O hobbesiano-maquiavélico, que se caracteriza pelo estado de guerra de todos contra todos, onde as regras básicas da vida internacional são a prudência e o expediente, pois a política internacional é tão somente a política do poder, o grociano, que diz que a existência na sociedade internacional depende de um jogo de toma lá-dá-cá e abrange um processo de interesse recíproco dos Estados e de suas populações e o kantiano, que visa além do modo grociano de ver a cooperação interessada, admitindo a inserção operativa da razão abrangente do ponto-de- vista da humanidade, onde diz que o problema da paz não diz respeito somente aos países envolvidos em um conflito, mas a todos os membros da Liga das Nações. Viu-se surgir também,