Resumo ultimos capitulos 28 ao 31 o leviata
O soberano deve proporcionar aos súditos, em primeiro lugar, a segurança, já que foi justamente ela que motivou a criação do Estado. A segurança do povo não é somente a conservação da vida dos súditos contra todos os perigos, é também a garantia das satisfações legítimas da vida. Os homens se uniram voluntariamente em sociedade política para viverem felizes ou menos felizes, tanto quanto o permite a condição humana. Daí resulta que o soberano tem o dever de assegurar aos súditos uma inocente liberdade. Inocente, no sentido de não ser nociva a paz. A lei é um impedimento exterior. O súdito tem a liberdade de praticar todos os atos que a lei não proíbe, e só eles. Boas leis são apenas as necessárias ao bem do povo. E poucas leis são necessárias. As leis não são feitas para aborrecer os homens, perturbar sua existência, mas para dirigi-los, orientá-los, protegê-los contra si mesmos e contra os outros, a fim de que reine a paz. Sendo assim, a liberdade dos súditos está assegurada pelo silencio desejável da lei.
Hobbes explica que o súdito que nega a autoridade do representante do Estado está sujeito às mais diversas formas de punição aplicadas pelo soberano. porque ao negar a sujeição, negou não as leis “penais” estabelecidas, mas negou a própria Lei de Natureza. Por cometer atos que fazem com que o