Resumo Trabalho Em Domicilio E Eventual Quinta Noite
O trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.
Um exemplo de trabalhador em domicílio são as costureiras contratadas por empresas que prestam seus serviços em sua própria residência, buscando o material na empresa, ou recebendo as peças em sua própria casa. Não podendo a obreira vender as peças ou não ficando com o lucro da venda, será considerada empregada desde que haja subordinação.
O domicílio é o lugar que o empregado escolhe para prestar seus serviços ao empregador. O trabalho pode ser até desenvolvido dentro de um presídio, desde que seja desenvolvido fora da fiscalização imediata e direta do empregador.
O art. 6º da CLT dispõe que: “não se distingue entre trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”.
Assim, todo empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.
Mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência, o empregador é obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalho.
A forma de remuneração é relativa, pois o empregado pode ganhar por peça ou tarefa, mas deve ser igual ou maior que o piso salarial estabelecida em norma coletiva, se houver, ou pelo menos o salário mínimo.
Geralmente o empregado faz seu horário de trabalho, combinando seu trabalho com seus afazeres pessoais, desde que o serviço esteja pronto no prazo estipulado pelo empregador.
Distingue se o trabalho em domicílio do autônomo, pois o autônomo não tem subordinação, ele cuida do seu próprio serviço, assumindo os riscos de sua atividade.
JURISPRUDÊNCIA
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL.