resumo TC
1- Conceito: art. 887 CC
2- Características: -Natureza Comercial: -Documento formal -Bem móvel: O credor é o possuidor legítimo, de boa-fé (boa-fé se presume e má-fé se prova) -Obrigação quesível: Compete ao credor apresentar o título ao devedor para o pagamento. -Natureza pró-solvendo:A emissão do título a partir de uma outra obrigação (negócio jurídico subjacente) não importa em novação . -Título de apresentação -Título líquido e certo -Força executiva: Não precisa de um processo de conhecimento para exigir o pagamento judicialmente. -Título de resgate -Título de circulação
3- Princípios: -Literalidade -Incorporação/ Cartularidade -Autonomia -Abstração -Independência -Legalidade /Tipicidade: A lei diz quais são os requisitos de cada título. Titulos atípicos??, é possível criar um titulo com força executiva.
4- Classificação
a)Qto ao conteúdo da declaração cartular: -Próprios: Resultado de uma relação de crédito. -Impróprios: -Legitimação -Participação
b)Qto ao modo de circulação :está relacionada à forma de emissão do título. -Nominativo ( art 921 CC):s -Nominal à ordem (art 910 CC) -Ao portador (art 904 CC)
c)Qto ao emitente -Público: -Privado:
d) Qto à causa subjacente (relação fundamental) -Causal: -Abstrato: cheque, nota promissória e letra de cambio. A lei não exige destes títulos uma causa.
e)Qto ao prazo de vencimento -À vista: -A prazo
f)Qto à estrutura -Ordem de pagamento: -Promessa de pagamento:
g) Qto ao modelo: -Livre -Vinculado
h) Qto à prestação -Valor em dinheiro -Entrega do bem
i)Qto à quantidade de direitos: -Simples -Complexo
j)Qto à autossuficiência -Completo -Incompleto
k)Qto ao campo de circulação: -Mercado de capitais -Extra Mercado
l)Qto à tipificação legal: -Típico/nominado -Atípico/inominado
Fonte da Obrigação Cambiária
1)Teoria Contratualista: A obrigação