Resumo sobre A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito
O autor discorre a respeito da propagação da cultura demandista ou judiciarista, que faz com que o serviço judiciário estatal ainda seja muito requisitado. Em contrapartida, oferece-se, equivocadamente, o aumento da estrutura física como principal critério da política judiciária, o que não atende às necessidades da população, gerando a concepção de uma justiça lenta, ineficiente, burocratizada e inacessível.
É observado que, devido às debilidades do sistema judiciário brasileiro, apenas uma pequena parcela dos indivíduos submergidos pelos conflitos de ordem social procuram o Judiciário para solucionar os seus problemas, fazendo com que a maior parte dos litígios não cheguem nem ao conhecimento deste órgão. Este dado comprova tanto a falta de confiança por parte dos cidadãos na justiça, quanto ineficiência por parte da mesma.
Rodolfo de Camargo aponta, também, uma tendência ao critério quantitativo quando se fala das resoluções e avaliações dos processos. A crescente aplicabilidade das técnicas regulatóriasou oferta da justiça de massa e, concomitantemente, a redução que há no estoque de processos implica na disposição do Estado de prezar a resolução da maior quantidade possível de pleitos, desconsiderando o risco de julgamentos que sejam mal abalizados pela lei.
Todas essas extenuações no sistema judiciário configuram uma crise intrínseca à Justiça estatal, implicando numa baixa credibilidade dos cidadãos em relação a mesma. Esta falta de confiabilidade provoca a procura dos jurisdicionados pelos meios alternativos ou, quando não possível, os faz