Resumo Rayane VOC V DIFEREN A
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VOCÊ VÊ DIFERENÇA? O AMOR TEM GÊNERO ...1Rayane Larissa da Silva2
Estudante de Graduação do 6º período do Curso de Direito
Centro Universitário de Barra Mansa - UBM
Orientadora: Prof. Dr. Cláudia Ribeiro Pereira Nunes
RESUMO: O presente trabalho irá versar sobre a adoção de crianças por casais homoafetivos, com base em uma análise cronológica da posição dos Tribunais de Justiça do Brasil, através da coleta de jurisprudências existentes até o ano de 2014. Esse tema está em constante evolução, proporcionando cada vez mais o reconhecimento legal e judicial de direitos da população homossexual no país. Conquista de direitos como o reconhecimento da união homoafetiva, da mudança de sexo, do combate a discriminação, auxiliam no avanço do reconhecimento da adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo. Nessa seara, demonstrar-se-á que, desde que atendidos todos os requisitos gerais para a adoção de uma criança ou adolescente, o gênero do casal, que almeja a adoção, não deve ser levado em conta como fator negativo, que venha a interferir de modo prejudicial ao processo. O que deve ser observado são às reais necessidades da criança dando a mesma uma família em que se sinta segura e amada. A adoção de crianças por casais homoafetivos é tema de grande discussão atualmente. Ainda existem diversos obstáculos que impedem que casais formados por pessoas do mesmo sexo possam gozar do direito de adotar. Conforme entendimento de Maria Berenice Dias, importante ícone em defesa da união homoafetiva, qualquer pessoa tem o direito de adotar, apesar de todo o preconceito que os homossexuais sofrem, estes possuem os mesmos direitos que qualquer outra pessoa. Portanto, entende-se que a disposição legal que determina que os adotantes devem ser marido e mulher ou viver em união estável não exclui a possibilidade de adoção de crianças por casais homoafetivos. Tendo em vista que impedir ou acrescentar obstáculos à adoção por um casal homoafetivo fere bruscamente o Princípio da