Resumo Processual Professor R. Mattos
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, unipessoal, criada pelo Decreto-lei nº 00.360.305/0001-04, com sede matriz em Brasília/DF a Escritório de Negócios Salvador, onde recebe notificações e intimações, por meio de seus advogados que esta subscrevem aquela constituída nos termos do instrumento de procuração anexo (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor:
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de ADELINO ALVES ME, com sede na cidade do Salvador, na Rua Almeida Antunes 7 casa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.720.204/0001-74, representada legalmente pelo Sr. ADELINO ALVES, Brasileiro, solteiro, Rg:906612-SSP/BA, Profissão: Proprietário de Micro Empresa, CPF:250.126.655-20, Endereço: Av. Alameda Antunes 56, Barra Avenida, Salvador-Ba pelas razões a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS E DO DIREITO
O promovido pactuou junto ao Banco exequente, em 20/05/2005, por meio de NOTA PROMISSÓRIA “PRÓ-SOLVENDO”, na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), o qual foi disponibilizado para a utilização pelo contratante na conta corrente nº1520. 003.00000585-6, de titularidade do promovente.
Todavia, os recursos decorrentes da referida Nota Promissória, embora utilizado pelo promovido de acordo com contrato assim firmado, não forma reembolsados ao Banco no prazo e modo contratado, tendo o debito atingido o período de 21/03/2007 a 21/05/2010 o valor total de R$ 61.846,41(Sessenta e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), conforme saldo atual corrigido de acordo com as clausulas contratuais (doc. em anexo).
Visto que o promovido não honrou a obrigação e mediante tentativas fustadas de soluçõa amigável, ao exequente restou a via judicial para reaver o montante que lhe é devido, conforme acima mencionado.
Do Cabimento da Ação