Resumo prisões da miseria
I. Direitos à integridade física
a) Direito à vida – A ordem jurídica assegura o direito à vida de todo ser humano; antes do nascimento protege direito do nascituro e pune o abortamento.
b) Direito sobre o próprio corpo – Sobre o corpo inteiro e sobre partes separadas. Compreende direitos de decisão individual sobre tratamento médico e cirúrgico, exame médico e perícia médica.
OBS.: O direito à integridade física não legitima o suicídio. A inseminação artificial não atenta contra à personalidade da mulher que deseja ter um filho por este método de concepção.
Perguntas: * Pode haver o direito pessoal à esterilização? Pode haver esterilização em massa?
Os direitos sobre as partes separadas do corpo há menos controvérsias, mas quanto à natureza (o que é) deste tipo de direito é controversa! Alguns autores admitem ser direito de propriedade e não de personalidade quando as partes já se encontram separadas do corpo.
* A proteção legal visa: 1) Os atentados por parte de terceiros. Ex.: Tráfico de órgãos. 2) Contra o poder de disposição do corpo pelo próprio indivíduo. Ex.: Venda de órgãos. Rim.
* Limites ao poder de disposição: a) Não é lícita a diminuição permanente do corpo. b) Não se reconhece validade a contrato atentatório à dignidade humana pois o corpo é expressão desta dignidade.
OBS.: Permite-se, contudo, a diminuição nos seguintes casos: 1- Aleitamento materno; 2- Transfusão de sangue; 3- Venda de cabelos.
OBS. 2: Não se permite, por exemplo: Transplantes homoplásticos, que são aqueles não exigidos para a sobrevivência do paciente, mas apenas estéticos ou mera vontade.
II. Direitos à integridade moral
a) À imagem – O retrato de uma pessoa não pode ser exposto ou reproduzido sem o consentimento dela.
Exceção:
- Notoriedade; - cargo que desempenha;
- Exigência de política ou de justiça;
- Finalidades científicas;
- Quando reproduzida em lugar