As prisoes da miseria
A PRISÃO: FRACASSO COMO PARTE DO SISTEMA PENAL?1
Amadeu de Farias Cavalcante Júnior*
RESUMO Gostaríamos de mostrar em nosso estudo uma visão sobre o papel que a prisão desempenha na sociedade, junto com suas funções e paradoxos, pois a prisão, segundo o que se pensa sobre sua “verdadeira” função, deveria “recuperar” ao punir, e ao não conseguir seu intento, as críticas mostram que ela tem sido então um “fracasso”. Nosso objetivo neste trabalho busca mostrar que as incongruências do sistema penal, ao se constituírem em um “fracasso” em seus processos recuperadores, continuam como tema central de reflexão sobre o papel que desempenha o sistema penal no controle da criminalidade nos presídios. Mas se a prisão é um “fracasso”, as críticas à prisão não questionam a existência da prisão como mecanismo de punição da sociedade, pois ao que parece, ela continua sendo sustentada como mecanismo privilegiado de controle do crime que, ao aparentemente “fracassar” em seu intento recuperador, concretiza seu “sucesso” na contenção do crime e de “classes sociais” mais desprestigiadas.
I Nosso ponto de partida neste trabalho é o estudo realizado dentro do Presídio Estadual Metropolitano (PEM) durante os dois anos (2002-2003) passados dentro dos muros deste presídio localizado no município de Marituba, ao qual foi construído como substituto do antigo Presídio São José, Bairro Jurunas, em Belém. Foi quando nos deparamos com as perspectivas das teorias produzidas sobre a questão penitenciária, principalmente o Foucault estudioso do nascimento da prisão moderna em Vigiar e Puni (1987), bem como outros autores de tamanha importância como Thompson (2002), Ramalho (1987) e Wacquant (2001). Nosso trabalho busca estabelecer uma análise sobre o problema do “fracasso” do sistema penal e do “sucesso”, a partir do estudo realizado sobre o Presídio Estadual Metropolitano, uma vez que entendemos que o estudo de caso dentro de um presídio nos possibilita a compreensão sobre como a