resumo peti o inicial
Atividade
Resumo da palestra
Petição inicial
Petição inicial é a peça escrita que expõe a pretensão concreta do autor ao juiz, requerendo a efetivação do processo até o provimento final, de modo a satisfazer a prestação jurisdicional, solucionando o conflito de interesses por meio da intervenção do Estado com dupla função, provocar a instauração do processo e identificar a ação. A petição deverá indicar o juiz ou tribunal a que é dirigida. Se houver erro na indicação, e a demanda for proposta perante juiz ou tribunal incompetente, não será invalidada, devendo o juiz que a recebeu, providenciar o seu encaminhamento àquele que for de competência. A petição inicial dá início à ação e provoca o litígio. É o primeiro documento com que a pessoa provoca a autoridade judiciária para que ela inicie o processo com base nos preceitos legais. Portanto, desde que um fato se apresente ofensivo a um direito pessoal ou aos interesses coletivos, qualquer pessoa, por intermédio de um advogado, pode dirigir-se às autoridades públicas para formular reclamações ou fazer pedidos.
Pela petição inicial a pessoa manifesta seu desejo de fazer valer seu direito ou prevenir a integridade dele, quando o vê ameaçado ou disputado por outra pessoa. É esta peça a garantia de que a ação foi proposta ou ajuizada
A petição inicial tem uma forma e deve ser redigida obedecendo aos requisitos essenciais prescritos no artigo 282 do CPC, contendo as qualificações das partes com RG,CPF,nome completo e endereço residencial.contendo em seu pedido todas as especificação, e todos os valores da causa(toda ação civil tem um valor da causa,ainda que simbólico).Alem disso o pedido pode conter provas anexadas aos altos do processo,premissa maior,premissa menor,para que se prove o que esta alegando,ou ainda com fotos,documentos,testemunhas e pericia.faltando algum desses itens,o autor tem ainda dez dias para organizar os documentos
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Faculdade Anhanguera de