Resumo penal
Funcionalismo Sistemico > é todo construído levando em consideração a teoria dos sistemas.
Teoria dos sistemas – sociedade soberana frente a tudo e todos, pois na teoria de lumam o q interessa eh o desenvolvimento social, que soh acontece quando todos os subsistemas de maneira harmônica, ao se relacionarem, inclusive dando margem a novos subsistemas, tem os papeis sociais de cada qual, bem cumpridos.
Subsistemas se relacionam entre si criando novos subsistemas: ex: bioética e o direito penal
Se as normas de direito forem cumpridas não existe a necessidade de ação contrafática
Quando os papeis sociais são descumpridos, surge a possibilidade de o direito agir contrafaticamente, pois a norma não cumprida desestabiliza o sistema, havendo a necessidade do mesmo ser reestabelecido. É preciso que as pessoas cumpram as normas, seus papéis.
Embora defraudada uma norma pode acontecer de não haver necessidade de o Estado Contrafaticamente reagir pois a norma não tem eficácia, a sociedade aceita tal defraudação.
Por outro lado será necessário agir mais e mais contrafáticamente.
Funcionalismo sistêmico - As normas são editadas no seio de um estado democrático de direito.
A não fidelidade do sujeito para com o direito aciona o dever do estado contrafaticamente e o fará através da pena.
Com a aplicação da pena, diz Jakobs, busca se reestabilizar a confiança normativa que fora violada com a ausência do delito.
O sujeito para sofrer uma imputação, deve violar um dever.<<<<<<<<<<<<<<
A medida q o sujeito viola seu papel (infidelidade do direito) – formalização do processo de