resumo penal
Núcleo do tipo: matar
Elemento objetivo: alguém
Classificação doutrinaria:
Crime comum, simples, de forma livre, podendo ser cometido comissivo ou omissivamente (quando for omissão impropria o agente deve gozar do status de garantidor), material;
Sujeitos:
Tanto ativo como passivo pode ser qualquer pessoa. Só haverá crime se a pessoa se encontrava com vida, caso contrario estamos diante de um crime impossível. Será admitida a tentativa nas hipóteses de dolo direto, não se admitindo tão possibilidade no dolo eventual .
Objeto material e bem juridicamente protegido
Objeto material é a pessoa sobre a qual recai a conduta. O bem juridicamente protegido é a vida. No caso de gestante a vida começa com o inicio do parto, caso haja morte do feto antes do nascimento o crime será de aborto.
Elementos subjetivos:
O elemento subjetivo é o dolo. Admite-se que o delito seja cometido a titulo de dolo direto quando o agente quer, efetivamente, a produção do resultado morte, ou quando assume o risco de produzi-lo, atuando com o dolo eventual.
Modalidades comissivas e omissivas:
Comissivo quando o agente se dirige com o fim de causar a morte do individuo, ou omissivamente quando deixa de fazer aquilo que estava obrigado a fazer em virtude da sua qualidade de garantidor (omissão impropria, ou comissiva por omissão).
Meios de execução
Delito de forma livre, podendo ser cometido de diversos meios:
a) Diretos: disparo de arma de fogo, asganadura;
b) Indiretos: o ataque de animais, loucos estimulados;
c) Materiais: mecânicos, químicos, patológicos;
d) Morais: o susto, o medo, a emoção violenta;
Consumação e tentativa:
A consumação do homicídio se dá com a morte do sujeito, sendo admitido a tentativa, por se tratar de crime material e plurisubsistente (que se pode fracionar). Com a possibilidade da morte ocorrer dias ou meses após a pratica da conduta levada a efeito pelo agente considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que