Resumo Para A Prova De Teoria Do Estado
1.2.2. ELEMENTOS DO ESTADO
SOBERANIA
Qualidade essencial do Estado
Característica do poder do Estado
Jean Bodin – poder absoluto e perpétuo de uma república, legitimado pela vontade divina.
Rousseau – o soberano é o povo; soberania é a superação de um estado de fraqueza; guiado pela razão humana.
- Características:
Unidade/indivisibilidade
Inalienabilidade/intransferível
Imprescritibilidade
Comandante
Independente
- Justificação:
Teorias teocráticas: Deus justifica o poder soberano.
Natureza divina dos governantes: como se fossem uma espécie de Deus vivo.
Investidura divina: Deus concedeu ao soberano a função de representá-lo.
Investidura providencial: soberania é divina, mas o representante escolhido pelo povo.
Teorias democráticas: o próprio povo justifica o poder soberano
Soberania popular: o soberano seria o próprio povo, com a intenção de não haver injustiça, pois o povo não criaria algo injusto para si mesmo.
Formação de uma nação: o povo, com sua base cultural comum, delega a algumas pessoas (representantes políticos) o poder da representação da vontade geral.
Estado como pessoa jurídica: o Estado é o titular personificado da soberania, não podendo ser algo abstrato.
- Soberania interna:
É o poder emanado da constituição, expressado em decisões judiciais de caráter absoluto.
Bate de frente com as normas constitucionais
Intervenção estatal em caso de decisões equivocadas
- Soberania externa:
Liberdade de atuar no âmbito internacional independentemente da aprovação ou não de outras nações.
Intervenção de Proteção dos Direitos Humanos da ONU pode enfraquecer esta soberania que os países detêm. A globalização e interdependência entre as nações pode abalar o poder soberano, pois um influencia no outro.
Exemplos do enfraquecimento da soberania: 1) O que, na visão da ONU, é violar os direitos humanos, pode ser absolutamente normal em determinado país. E, se for proibido, enfraquecerá a soberania daquela nação. Blocos