Resumo para prova de IED
Teoria dos círculos:
1 - Teoria dos círculos secantes:
Existem ações que afetam apenas a moral, outras afetam apenas o Direito e outras afetam ambos.
DIREITO
MORAL
2-
Teoria dos círculos concêntricos:
Segundo ela todo caso jurídico deve ser analisado juridicamente e moralmente. Acredita que o Direito nada mais é que um reflexo da cultura moral de uma determinada sociedade.
MORAL
DIREITO
3–
Teoria dos círculos separados:
O Direito não deve levar em consideração a moral, a norma deve ser ligada ao fato, sem levar a moral em consideração, por que o Direito é operado pela ciência, a moral não.
DIREITO
MORAL
4 – Teoria do mínimo ético:
Segundo ela o Direito tem um mínimo ético, moral em sua formação. Acredita que a moral é o núcleo do Direito.
DIREITO
MORAL
Teoria tridimensional do Direito
Desenvolvida pelo brasileiro Miguel Reale, segundo ela, um fenômeno jurídico é composto por três fatores: Norma, Valor e Fato. Para uma norma jurídica ser aplicada corretamente, deve-se levar em consideração o valor. Ele acredita que o valor liga a norma ao fato.
NORMA
VALOR
FATO
O Direito não está acabado, é algo que está sempre em formação, algo dinâmico, que muda e se atualiza de acordo com os acontecimentos sociais. Para Reale o fenômeno jurídico é parte do fenômeno cultural.
Direito Positivo:
É o conjunto de normas jurídicas postas pelo Estado, que visa manter a ordem e a segurança.
Direito Natural:
É o pressuposto do que é correto que já nasce com o homem, só existe teoricamente e deriva da natureza.
Direito Público:
É o ramo do Direito em que uma das partes é o Estado.
Rege-se sobre o princípio de autoridade do Estado sob o indivíduo, pois o
Estado pode impor UNILATERALMENTE normas jurídicas ao particular
(independente da concordância do mesmo) e sobre o princípio de
Legalidade Estrita que diz que o Estado só pode fazer o que está
determinado previamente por lei e de acordo com os