resumo nr15
Publicação
D.O.U.
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
06/07/78
Alterações/Atualizações
D.O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979
23/11/79
Portaria SSMT n.º 01, de 17 de abril de 1980
25/04/80
Portaria SSMT n.º 05, de 09 de fevereiro de 1983
17/02/83
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983
14/06/83
Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983
15/09/83
Portaria GM n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990
26/11/90
Portaria DSST n.º 01, de 28 de maio de 1991
29/05/91
Portaria DNSST n.º 08, de 05 de outubro de 1992
08/10/92
Portaria DNSST n.º 09, de 05 de outubro de 1992
14/10/92
Portaria SSST n.º 04, de 11 de abril de 1994
14/04/94
Portaria SSST n.º 22, de 26 de dezembro de 1994
27/12/94
Portaria SSST n.º 14, de 20 de dezembro de 1995
22/12/95
Portaria SIT n.º 99, de 19 de outubro de 2004
21/10/04
Portaria SIT n.º 43, de 11 de março de 2008
(Rep.) 13/03/08
Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011
01/02/11
15.1
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1
Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2
(Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
15.1.3
Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
15.1.5
Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2