Resumo nr 17
A Norma Regulamentadora 17 (NR17) que aborda a Ergonomia, o Anexo I foi idealizado com o objetivo de estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho, aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.
O subitem 2, da NR17, expõe que o mobiliário deve ser concebido com regulagens que permitam ao trabalhador adaptá-lo as suas características antropométricas (altura, peso, comprimento das pernas etc.). Deve permitir também alternâncias de posturas (sentado, em pé etc.), O recomendável é que o mobiliário permita uma regulagem para atender a, pelo menos, 90% da população em geral.
Manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza tarefa,
Colocar apoio para os pés, independente da cadeira, adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletro-mecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros.
Manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação (pregos, rebites, parafusos) ser mantidos de forma a não causar acidentes.
Em relação ao ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho, devem-se manter as condições de iluminação, ruído, conforto térmico, bem como a proteção contra outros fatores de risco químico e físico, o ambiente deve ser protegido correntes de ar, vento ou grandes variações climáticas, quando necessário utilizar superfícies opacas, que evitem reflexos incômodos no campo visual do trabalhador. Na concepção do posto de trabalho do operador de checkout deve-se prever a possibilidade de fazer adequações ou ajustes localizados, exceto nos