NR 17 Resumo
Claudiana Cristina Marques de Castilhos
NR 17 – ERGONOMIA
Visa adaptação das condições de trabalho as características psicofisiologicas dos trabalhadores para proporcionar um maximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e a própria organização do trabalho.
Uma analise ergonômica do trabalho, abordando condições estabelecidas nesta norma regulamentadora, deve ser usada pelo empregador para avaliar a adaptação do trabalho as características dos trabalhadores.
Conforme está na NR o transporte manual de cargas é todo transporte no qual o peso total da carga é suportado por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição. A atividade continua ou mesmo descontinua se caracteriza transporte manual regular de cargas. O trabalhador com idade entre 18 e 14 anos é considerado trabalhador jovem. Mulheres e trabalhadores jovens deverão transportar manualmente peso maximo nitidamente inferior aquele admitido para homens, afim de não comprometer sua saúde e segurança.
Quanto ao mobiliário, o trabalho deverá sempre que possível ser adaptado para a posição sentada. Bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar aos trabalhadores boas condições de postura. Os assentos devem atender requisitos mínimos de conforto. Para o trabalhador que realiza sua atividade de pé deve ser colocados assentos para descanso durante as pausas. Todos os equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho não pode comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador. Portanto, sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição proporcionando ao trabalhador condições de boa postura. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas