Resumo Leis Da Arquitetura
O CAU foi criado em 31/DEZ/2010 e pela Lei 12.378 define como atribuição do Arquiteto Urbanista:
* Supervisionar, orientar, coletar dados, planejar, estudar viabilidade técnica e ambiental, dirigir obras, analisar, experimentar, elaborar orçamentos etc.
Essas atividades (entre outras) se aplicam aos seguintes campos de atuação:
* Da Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagistica, Patrimonio Historico Cultural e Artistico, Planejamento Urbano e Regional, Topografia, Tecnologia e Resistencia dos Materiais, Sistemas Construtivos e Estruturais, Instalações e Equipamentos Referentes a Arquitetura e Urbanismo, Conforto Ambiental, Meio Ambiente - Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais.
O CAU especifica as áreas de atuação privativas e as de atuação compartilhadas:
* São consideradas privativas as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais a segurança, saúde ou ao meio ambiente
* No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais o CAU fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
Na hipótese das normas do CAU contradizerem normas de outro conselho, a controvérsia sera resolvida entre os conselhos.
Enquanto a controvérsia não é resolvida judicialmente ou em caso de impasse será aplicada a norma do conselho que garanta ao profissional maior margem de atuação.
CAP 3 - RESOLUÇÃO 51 – CAU
Com ela, o CAU/BR cumpriu com as atribuições atribuídas pela Lei 12.378/2010, onde especificou o campo de atuação privativo dos arquitetos e urbanistas e o que compartilha com outros profissionais legalmente habilitados e profissões regulamentadas. Tal resolução é de vital importância para que tarefas exclusivas dos arquitetos e urbanistas não continuem sendo realizadas por profissionais não habilitados para tanto.
Essa situação de prejuízo para a sociedade e para os