Resumo Lei 9.985
Relação do conteúdo visto na disciplina com a LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000
(Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES – CCTA
CURSO: TURISMO
DISCIPLINA: TURISMO E ESPAÇO TURÍSTICO
PROFESSOR: HERMANO PINA
ALUNO: Carla Maria Tavares Sousa Freire Silva – 11127238 cubatajp@gmail.com João Pessoa, 06 de Junho de 2014
A Constituição Federal de 1988 inovou trazendo ao universo jurídico um capítulo específico sobre o Meio Ambiente. Esta proposta ainda não havia sido adotada pelas Constituições anteriores que traziam sem seu bojo um tratamento amplo sobre o tema. Através da Constituição de 1988 adveio a Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, bem como regulamentou o § 1º, I, II, III e VII, do art. 225 da Constituição Federal de 1988. A Lei nº. 9.985/2000 foi fruto de longo processo de gestão, que nasceu após incertezas, fluxos e refluxos, expectativas e ansiedades. O dispositivo legal nasce com a finalidade de frear a devastação dos predadores que depredavam o patrimônio natural e o meio ambiente do país, buscando minimizar os impactos, redimindo o que estava perdido e desenvolvendo o que se encontrava sadio. Na primeira aula da disciplina abordamos os diversos conceitos existentes das seguintes categorias geográficas: espaço, território e paisagem. A Geografia como ciência social possui em seu arcabouço um conjunto de categorias que expressam sua identidade, ao discutir a ação humana no ato de modelar a superfície terrestre. O espaço, a região, o território, o lugar e a paisagem constituem-se no resultado particularizado da atuação humana na transformação do planeta. O espaço geográfico é visualizado como o resultado do desempenho do homem sobre a natureza, configurado como um sistema de ações, criando objetos técnicos que alteram a própria natureza e a sociedade