Resumo Lei 8.666 - Licitações
Finalidade/Princípios:
Proposta + vantajosa (melhor preço e proposta); Isonomia; Garantir o desenvolvimento nacional sustentável (o projeto mais sustentável).
Subordinados à lei: órgãos de administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações pública, empresas públicas, sociedades de economia mistas e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados,
DF e Municípios.
PRINCÍPIOS:
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LIMPE → Legalidade, Impessoalidades, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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Vinculação ao instrumento convocatório (Edital é a lei da licitação → no edital se encontram todos os critérios e os pesos);
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Julgamento objetivo (das propostas) → seguir o que está no edital, não tem preferencia entre uma empresa ou outra;
• Sigilo das propostas
MODALIDADES:
1. CONCORRÊNCIA
Aberta a qualquer interessado que preencha os requisitos estabelecidos no edital (é a MAIS democrática)
Intervalo mínimo entre edital e abertura de propostas
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Técnica / Técnica + preço / Empreitada integral → 45 dias corridos
• Demais casos → 30 dias corridos
Hipóteses Obrigatórias:
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Obras e serviços de engenharia
ACIMA de R$ 1.500.000,00
• Bens e outros serviços
ACIMA de R$
*Se for menor também pode ser por concorrência
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650.000,00
Concessão
→ Serviço público
→ Direito real de uso
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Adquisição / Alienação de imóveis
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Contrato de empreitada integral
• Licitação internacional → parƟcipação de empresas estrangeiras
→ Cadastro Internacional de licitante → tomada de preço*
→ Quando não houver fornecedor no país → convite*
*sem exceder os valores das modalidades
Exceto → Imóveis: dação em pagamento ou decisão judicial → concorrência ou leilão
2. TOMADA DE PREÇO
Qualificados e previamente cadastrados ou se cadastrarem atendendo a todos os critérios até 3 dias antes da data de abertura dos envelopes.
Não precisam apresentar documentos de habilitação, precisam estar já habilitados.