Resumo ied e ciencias politicas
Direito é lei (Direito-Norma)
Direito é Justiça (Direito-Justo)
Direito é fato social
Direito é ciência
Direito é faculdade
Entao hoje (26/02) entramos mais a fundo no conceito de “Direito é lei” ou no Direito-Norma.
Tudo que se relaciona a norma, juridicamente é LEI.
Lei porem tem um sentido amplo:
Legere; ler: norma escrita
Ligare, ligar: liga a pessoa a maneira certa de agir
Elegere: escolhida pelo legislador como o melhor preceito pra dirigir a atividade humana
Lei em sentido latíssimo: leis universais
Lei em sentido Lato: Leis éticas e morais
Lei em sentido estrito: leis jurídicas
Neste sentido o DIREITO tem como significado: conjunto de normas que regulam a vida em sociedade (lei)
LEIS JURIDICAS: São necessárias por causa da falta de consciência moral do individuo.
Criação de Leis: Poder Legislativo
Estrutura do Poder Legislativo:
Federal: Congresso Nacional = Câmara Dep. Federais + Senado
Estadual: Assembleias = Dep. Estaduais
Municipal: Câmara dos Vereadores
Algumas observações na criação da Lei: O poder EXECUTIVO pode ter uma iniciativa do processo de criação de leis porém é necessário passar pelo processo LEGISLATIVO. Assim como o poder LEGISLATIVO pode criar uma lei que seja vetada pelo poder EXECUTIVO.
LEIS INFRACONSTITUCIONARIAS: São leis que estão abaixo da Constituição Federal, como as medidas provisórias.
NÃO PRESTRAÇÃO DA LEI:
Acarreta em uma sanção.
A Sanção em termos jurídicos é uma ação, correção ou pena do descumprimento de uma regra/lei estabelecida.
A Coação é uma pressão violenta, física ou psíquica com a função de pressionar o individuo para manter-se dentro da conformidade da lei ou para puni-lo de acordo com sua irregularidade perante a mesma, assim, sancionando-o.
A Coerção é o poder que o Estado tem de aplicar a sanção.
CIENCIA POLITICA E DIREITOS HUMANOS
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