Resumo filme o poder e a lei
Aprova o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, regulamentando o artigo 35 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, publicado em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 43.053, de 23 de abril de 2004.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,19 de julho de 2004.
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA BRIGADA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul tem a finalidade de especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas às punições disciplinares, os recursos, o comportamento policial-militar das Praças e as recompensas policiais-militares.
§ 1º - A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio entre os integrantes da Corporação, devendo estes primar pela melhor relação social entre si.
§ 2º - Incumbe ao superior hierárquico incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus subordinados.
§ 3º - A civilidade, como parte da educação policial-militar, é de importância vital para a disciplina no âmbito da Brigada Militar e, assim sendo, é indispensável que o superior trate com cortesia, urbanidade e justiça os seus subordinados e, em contrapartida, o subordinado deve externar, aos seus superiores, toda manifestação de respeito e deferência.
§ 4° - As