Resumo Elementos de Teoria Geral do Estado
A obra Dallari trata da problemática do Estado aliando a teoria com a prática. O profundo conhecimento e a adoção crítica, do autor, com o assunto permitem ao leitor uma interpretação e compreensão dos conceitos tratados sobre a TGE - Teoria Geral do Estado. O Estado é a expressão máxima do poder político, participante da natureza jurídica, cabe, pois, ao futuro profissional do direito, absoluta necessidade de conhecê-lo.
Noção, Objeto e Método – Ciência Política.
O preparo dos juristas deve contemplar o conhecimento das instituições e os problemas da sociedade contemporânea; a forma e métodos para se conhecer e elaborar soluções dos problemas sociais; aceitar que esse estudo abrange matérias jurídicas e os objetos da TGE, que se dedica ao estudo do Estado em sua totalidade, detendo-se apenas no surgimento do direito formalmente positivado.
A TGE é uma disciplina de síntese, que esquematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, se valendo deles para buscar o aperfeiçoamento do Estado, definindo-o como um fato social e uma ordem, que procura atingir seus fins com eficácia e justiça.
A revolução dos estudos políticos se dá com Maquiavel, no início do século XVI, com o abandono dos fundamentos teológicos e a busca de generalizações a partir da própria realidade. A obra “Teoria Geral do Estado” de Georg Jellinek, em 1900, representou a criação de uma TGE, como disciplina autônoma, tendo como objeto o Estado.
No Brasil, os estudos relativos ao Estado foram incluídos na disciplina de Direito Público e Constitucional. Em 1940 ocorreu o desdobramento em TGE e Direito Constitucional. Atualmente alguns autores a identificaram com a disciplina Ciência Política. O relacionamento da TGE com a Ciência Política é de interesse mais acadêmico do que prático. A realidade mostra a necessidade de considerar o Estado em qualquer