CAPÍTULO I (RESUMO) - Elementos da Teoria Geral do Estado (DALLARI)
CAPÍTULO I
1. INTRODUÇÃO
×
Teoria Geral do Estado: estudo do Estado em todos os seus aspectos (origem,
organização, funcionamento, finalidades), concebendo-o como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e justiça.
×
Na Antiguidade: Platão, Aristóteles e Cícero escreveram estudos que se classificariam
atualmente como TGE, mas lhes falta a o rigor científico.
×
Na Idade Média: estudos de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. Os dois
divergiam muito nas ideias, mas convergiam na preocupação de justificar a ordem existente (a partir de considerações de natureza teológica).
×
Na Idade Moderna: revolução da TGE com Maquiavel, no século XVI (abandono dos
fundamentos teológicos e uso de um enfoque mais objetivo dos fatos políticos).
×
Ainda na I.M.: Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau. Todos influenciados pela ideia
de um Direito Natural, procuravam justificá-lo, bem como justificar a organização social e o poder político, no âmbito da natureza humana e na vida social.
×
Jellinek: responsável pela elevação da TGE à categoria de disciplina autônoma.
×
Relação da TGE com a Ciência Política: “O Estado é de interesse central para a
política”.
×
Estado: universalmente reconhecido como pessoa jurídica, como sujeito de direito e de
obrigações jurídicas. Assim, o seu poder é um poder jurídico sem perder, contudo, seu caráter político. ×
O estudo do Estado sob várias perspectivas:
a) Sociológica: eminentemente realista, dá ênfase aos fatos concretos; estuda a gênese do
Estado e sua evolução.
b) Filosófica: busca uma justificativa para o Estado fazendo uso de valores éticos e distanciando-se da realidade concreta; cuida dos fundamentos e finalidades do Estado.
c) Jurídica: considera o Estado como realidade normativa, criado pelo direito para realizar fins jurídicos, e prende-se a considerações técnico-formais; estuda a