Resumo do texto teórico de libras
No dia 24 de abril de 2002 de regulamenta a lei nº 10.436 que dispõe sobre a Língua brasileira de sinais- Libras Este decreto considera a pessoa surda aquela que perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de sinais visuais. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarente e um decibéis (dB) ou maios, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz. 1.000Hz e 3.000Hz. É obrigatório por lei que as instituições de ensino promovam um sistema educacional especializado as pessoas com deficiência, promovendo cursos para professores no ensino de libras. A deficiência auditiva é quando alguma das estruturas da orelha apresenta uma alteração, ocasionando uma diminuição da capacidade de perceber o som. O deficiente auditivo de comunica pela fala e apresenta uma perda auditiva de grau leve ou moderado. A surdez também é ocasionada por alguma alteração nas estruturas da orelha, ocasionando uma incapacidade em perceber o som. Geralmente o surdo se comunica por meio de LIBRAS e apresenta uma perda auditiva de grau severo ou profundo. Quanto ao período de aquisição da deficiência auditiva, temos dois grupos:
Congênito: quando o indivíduo já nasceu surdo e, neste caso a surdez é considerada pré-lingual, ou seja, estava presente antes da aquisição da linguagem. Adquirido: quando o indivíduo nasce ouvindo e perde sua audição no decorrer da idade, neste caso a surdez é pré-lingual ou pós- lingual, dependendo da sua ocorrência ter acontecido antes ou depois da sua aquisição lingual.
O surdo na Antiguidade
Na antiguidade os surdos não eram considerados humanos e não tinham direito a testamentos, escolarização e nem a casarem. A Igreja Católica teve um papel fundamental na educação dos surdos, sendo que para ela o homem foi criado a imagem e semelhança de Deus e então não se podia