Resumo DIREITO E REVOLUÇÃO – Fontes Teológicas da Tradição Jurídica Ocidental
Juízo final e purgatório:
A conversão do imperador Constantino no séc. IV e o estabelecimento do cristianismo foi recebido como uma fé apocalíptica, não como um programa social.
Sob a influência do cristianismo e também das idéias estóicas e neoplatônicas adotadas pela filosofia cristã, mudanças foram feitas no Direito da família, no Direito dos escravos, na relação entre o direito rígido e a equidade, as leis compiladas pelo imperador Justiniano e seus sucessores foram inspiradas em parte na crença de que a cristandade exigia uma sistematização do Direito como um passo necessário à humanização.
O juízo final refere-se ao tempo em que todas as almas que já tivessem vivido seriam ressuscitadas, julgadas e admitidas no Reino de Deus ou confinadas à punição eterna. O purgatório, entretanto, era concebido como uma condição temporal de punição da alma de cada indivíduo cristão.
Assim como o juízo foi final foi concebido como uma grande democracia universal, o purgatório foi concebido como uma grande democracia cristã.
O pecado que era entendido como uma condição de alienação, agora passara a ser compreendido em termos jurídicos como atos, desejos e pensamentos incorretos específicos.
O sacramento da penitência ou confissão:
A punição eterna poderia ser convertida em castigo temporal.
O sacramento da Eucaristia:
A liturgia da Eucaristia, antes dos séc. XI e XII, é ligada a uma união, uma comunhão com Cristo.
A nova teologia: A doutrina de expiação de Santo Anselmo
“Teologia” em seu novo sentido teve início com a obra de Santo Anselmo. A revolução da teologia baseava-se em uma visão analítica entre razão e fé.
Procurava demonstrar pela lógica que o destino do homem é um reflexo