Resumo direito penal
INCAPACIDADE ABSOLUTA: Acarreta na proibição total do exercício por si só, do direito,o ato só poderá ser praticado pelo representante legal do incapaz, São eles: menores de 16 anos, os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para pratica desses atos, os que, mesmo por causa transitória , não puderem exprimir sua vontade.
OBS: Os absolutamente incapazes são representados pelos seus pais, tutores ou curadores em todos os atos jurídicos.
INCAPACIDADE RELATIVA: Permite o incapaz praticar atos da vida civil, desde que assistido por seu representante legal sob pena de anualidade. Existem alguns atos que podem praticar só,como testemunhar , aceitar mandato.São eles: maiores de 16 anos e menores de 18, os érbios eventuais, os viciados em tóxico, os deficientes mentais, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos, e o índios, que terá sua legislação especial.
MAIORIDADE: Começa aos 18 anos, tornando-se apto para as atividades da vida civil.
EMANCIPAÇÃO: E a aquisição da capacidade civil antes da idade legal
MOTIVOS PARA SE EMANCIPAS: Pela concessão dos pais , ou um deles na falta do outro, mediante a instrumento publico, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvindo o tutor.São os casos: se o menor tiver 16 anos; pelo casamento; exercício do emprego publico; pela colação de grau; pelo estabelecimento civil ou comercial; existência de emprego desde que o menor tenha economia própria.
TIPOS DE EMANCIPAÇÃO
VOLUNTARIA: E o ato unilateral dos pais , reconhecendo a maturidade de seu filho para reger sua vida e seus bens, sem necessitar mais da proteção do Estado como incapaz.
JUDICIAL: Dependente de sentença, registrada no livro próprio do 1º oficio de registro cilvilda comarca do domicilio do menor.
LEGAL: Funciona independentemente do registro, e igual a voluntaria , e só perde efeito no caso de anulação do casamento.
EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL: opera-se por