resumo direito para concursos
DIREITOS REAIS: sob coisa alheia
Direito Real: É Coisa
Garantia Real: Onde tem uma coisa pelo cumprimento de uma obrigação Ex. Um relógio Rolex como garantia do pagamento.
Garantia Pessoal: Uma pessoa garante o pagamento – Ex. Fiança
Titular
Coisa
- Poder que o Titular de determinado direito tem sobre a coisa.
Os DIREITOS REAIS produzem eficácia Erga Omnes – (Para todos) e direito de seqüela: é o direito de ir atrás da coisa e reave - la das mãos de que quer que injustamente a possua.
Só e direito real sobre bem imóvel se estiver registrado no cartório de registro de imóveis.
USAR
GOZAR
DISPOR
REAVER
Art. 1225 – Direitos Reais
I - Propriedade
II- Superfície
III- servidões
IV- usufruto
V- uso
VI- Habitação
VII- direito do promitente / Comprador do Imóvel. DIREITO CIVIL
Direito de Familia
CF ART.226 –
União estável (homoafetiva) – (STJ - Sociedade de Fato) (Entidade familiar- Artigo 1,III + art. 3º da CF)
União estável geral: conceito: Trata-se de uma relação de convivência publica e duradoura entre homem e mulher para constituição de uma família.
1) O código civil não estabelece prazo para a configuração da união estável (mais tem que ser mais de dois anos)
2) Convivência publica (fama publica que estes são uma família)
3) A convivência na união estável e diferente da noção de coabitação que não e exigida como requisito de configuração da entidade.
4) Principais Características: regra geral comunhão parcial (podendo ser alterado por contrato escrito).
5) Os companheiros possuem deveres conjugais similares aos dos cônjuges. A fidelidade na união estável e abrangida pelo conceito de lealdade.
6) O código civil autoriza a conversão de união estável em casamento.
7) O concubinato é uma forma de união estável impura ou seja de pessoas impedidas. A concubina não possui direito a meia ação ou partilha de bens muito menos direitos