Direito Agrário - Resumo para Concursos
Bibliografia:
Com relação a matéria infraconstitucional Direito Agrário Brasileiro de Benedito Ferreira Marques, Ed Atlas.
Do ponto de vista constitucional Direito Agrário na Constituição de Lucas Abreu Barroso (do professor) – é uma espécie de constituição agrária comentada.
Coletânea de leis agrárias Estatuto da Terra e Legislação Complementar da Saraiva
Pontos de concursos: Reforma agrária, usucapião agrário e questões conceituais.
1 – INTRODUÇÃO
Formação do direito agrário brasileiro
Vivemos o terceiro momento num estágio bem avançado que se consolidou com o Estatuto da Terra.
Primeira fase - Regime sesmarial (vem das sesmarias) – primeiro momento da formação da propriedade no Brasil. A partir de 1531.
Os descobridores precisavam manter a posse das terras descobertas, precisavam ampliar do litoral para o interior, mas garantindo a posse. Uma vastidão territorial. Alguém que cumpria requisitos recebia o domínio útil, não recebiam a posse (muito parecido com a enfiteuse – arrendamento prolongado) mas o direito de utilização.
Função das sesmarias:
Ocupação das terras no sentido de colonização;
Morada habitual;
Tinham que cultivar a terra;
Demarcar os limites territoriais da área recebida;
Pagar os tributos.
Quem fizesse isto, estava em dia e poderia inclusive transferir.
Poderia ocorrer a perda, caso não permanecesse no cumprimento dos requisitos. Esta penalidade era denominada de Comisso. As terras voltavam para o Governo que iria redistribuir.
A sesmarias duraram mais de três séculos. As áreas laterais das sesmarias que não eram utilizadas eram ocupadas por poçeiros. Estes começaram a reinvidicar....Em 17 JUL de 1822 termina as sesmarias no Brasil, antes da Independência do Brasil (07 SET 1822)
As sesmarias quase nunca cumpriam suas funções e por isto eram tomadas por poceiros.
Hoje, O poceiro no Dir Agrário é figura jurídica que tem posse de bem de natureza pública devoluta. Antes era o que