RESUMO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
O Direito do Trabalho foi concebido após a consolidação dos movimentos sociais e políticos da Idade Moderna, correspondentes às revoluções liberais-burguesas. Com o surgimento do capitalismo, e a partir da Revolução Industrial, as relações de trabalho passaram a ser estabelecidas no campo das relações de troca, na medida em que o proprietário do meio de produção, qual seja, o empresário, passa a pagar pela força de trabalho.
Num primeiro momento, tal relação, no plano jurídico, era regulada pelo Direito Civil, o qual se baseava na idéia de presunção de igualdade entre as partes e liberdade de contratação, ante a prevalência do primado da autonomia da vontade. O Direito do Trabalho surgiu para romper com a referida noção, no sentido de , no âmbito da relação jurídica estabelecida entre trabalhador e empresário, partir da premissa de que as partes são desiguais, bem como restringir a liberdade de contratação, na perspectiva da limitação da autonomia da vontade do trabalhador. A Relação de Trabalho consiste em gênero, e corresponde a todo e qualquer vínculo jurídico que tem como objeto o trabalho humano, sendo uma de suas espécies a relação de emprego. A relação de emprego é a relação jurídica estudada e regulada pelo direito do trabalho, marcada pela subordinação jurídica, pela pessoalidade do empregado, pela não-eventualidade e pela onerosidade. Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego. Em outras palavras: Todo empregado é trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado. O contrato de trabalho é de trato sucessivo ou execução continuada e, portanto, perdura no tempo, de acordo com o princípio da imodificabilidade (ou inalterabilidade). A regra é de que o contrato de