Direito Individual do Trabalho - Resumo
RESUMO
(Por Veronica Barrêto de Almeida – Abril/2014)
O Direito do Trabalho enfrenta e direciona todos os tipos de controvérsias oriundas do trabalho humano, abrangendo toda a sua contextualidade com o ínfimo propósito de garantir que a dignidade do trabalhador como pessoa humana e os valores sociais do trabalho estejam resguardados e ao alcance de toda a sociedade.
O Direito Individual do Trabalho constitui um segmento do Direito do Trabalho, não se caracterizando como parte autônoma, mas sim como uma de suas divisões. Tem por condão estudar a relação individual do trabalho no tocante às regras de natureza privada, contratuais ou decorrentes do contrato de trabalho existente entre empregado e empregador.
Pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de indivíduos determinados, cujo objetivo é conduzir as relações individuais entre empregado e empregador e a prestação de trabalho subordinado por pessoa física, de forma não eventual, remunerada e pessoal.1
Ao se discorrer sobre o direito individual do trabalho, deve-se inicialmente enfatizar a importância dos princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho e, sobretudo os específicos por fortalecerem amplamente as bases que fundamentam o direito individual do trabalho. Em resumo, os princípios específicos são:
- Princípio da proteção – constitui-se por um complexo de medidas que visa proteger o trabalhador no sentido de amparar, resguardar o pacto laboral em virtude da desproporcionalidade existente entre o trabalhador e o império estatal. Conforme a doutrina trabalhista, este princípio desdobra-se em três frentes, a saber:
a) a regra do in dubio pro operário - determina que na dúvida quanto à adequada interpretação da norma jurídica, deverá prevalecer a interpretação mais favorável ao trabalhador;
b) a regra da prevalência da norma mais favorável - concorrendo duas normas para solucionar o caso concreto, deverão ser afastados os