Resumo direito de familia i
→ O primeiro Código Civil possui como características: Estado Liberal; valorização da propriedade; família patriarcal; técnica casuistica - legislativa.
→ O novo Código Civil possui como características: Estado Democrático de Direito; valorização da coletividade - social; família “democrática”; técnica legislativa utilizando de cláusulas gerais, conceitos jurídicos indeterminados e algumas normas casuísticas.
→ O novo Código Civil possui três princípios fundamentais em suas leis: Princípio da Socialidade (social>individual); Princípio da Eticidade (dignidade da pessoa humana - art.1º, III da CF/88 - modelo de conduta que se espera de uma pessoa numa determinada situação); Princípio da Operabilidade (função de dar mobilidade ao sistema, com menor utilização de normas rígidas).
→ Os princípios norteadores do Direito de Família são: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III da CF/88); Princípio da Pluralidade das Entidades Familiares (como por exemplo a união estável - art. 226, §3º da CF/88); Princípio da Isonomia (direitos e deveres exercidos iguais na sociedade conjugal - art. 226, §5º e art. 5º, I, da CF/88); Princípio do Solidarismo e Justiça (Construir sociedade livre, justa e solidária - Art. 3º,I da CF/88); Princípio da Prioridade e Proteção absoluta às crianças e adolescentes (dever da família, Estado e da sociedade - art. 227 da CF/88 - oriundo também da doutrina); Princípio da Paternidade Responsável (planejamento familiar é livre decisão do casal - art. 226, §7º); Princípio da Prevalência do Afeto nas Relações Familiares (casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio - art. 226, §6º).
→ A Constituição de 1988 reconheceu o cuncubinato (hoje união estável).
→ A CF/88 fala no art. 226, §§ acerca da família, esta podendo ser de casais; união estável; família monoparental.
→ Antigamente os homossexuais tinham a necessidade de provas participação nos bens e que o art. 226, §§ eram taxativos.
→ Atualmente a