Resumo Direito Coletivo do Trabalho
O direito coletivo do trabalho regula as relações entre organizações coletivas de empregados e empregadores e ou entre as organizações e empregadores diretamente. Maurício Godinho Delgado define o direito coletivo do trabalho como “o complexo de institutos, princípios e regras jurídicas laborais de empregados e empregadores e outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas entidades sindicais”. Tem como funções as adequações das normas jurídicas, através da negociação coletiva, gerando cláusulas obrigatórias, como também cabe a pacificação dos conflitos de natureza sócio coletiva. O surgimento do próprio direito do trabalho veio das lutas coletivas dos trabalhadores por volta do século XVII e XIX. Com o tempo a área individual cresceu. Assim, o próprio direito do trabalho é coletivo. A formação dos sindicatos está estreitamente ligada ao desenvolvimento das indústrias na Inglaterra. Em 1720 surgiu a primeira associação dos trabalhadores, os Trade-Unions, que objetivavam melhorias nas condições de trabalho, dentre elas a redução da jornada de trabalho. Tal entidade só teve seu reconhecimento pelo parlamento em 1824, com algumas restrições. Em 1884 foi reconhecida a liberdade das associações na França, entretanto, a primeira constituição a permitir expressamente a liberdade associativa dos trabalhadores foi a de Weimar, em 1919. Em relação à nomenclatura, juristas como Sérgio Pinto Martins defendem que direito coletivo do trabalho e direito sindical constituem denominações diferentes para um mesmo ramo do direito. Entretanto, há posicionamento diverso, a exemplo do que afirma o professor Amauri Mascaro, que entende que o direito coletivo do trabalho por ser um ramo de maior amplitude engloba todo direito sindical, tratando este tão somente das relações estritamente ligadas aos sindicatos e suas relações. O direito sindical seria o ramo do direito