Resumo deontologia juridica
DOS DIREITOS DO ADVOGADO
Artigo 6º - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único: As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Características
fundamentais da advocacia:
INDEPENDÊNCIA
E
A
INVIOLABILIDADE, garantias básicas da sua indispensabilidade à realização da justiça. - Para que tais PRERROGATIVAS SEJAM MESMO APLICADAS, o Estatuto prevê e enumera os direitos e prerrogativas dos advogados.
- Tais direitos somente AUMENTAM A RESPONSABILIDADE DOS ADVOGADOS;
- A profissão do advogado se trata de um “múnus público”, ou seja, um ENCARGO,
UMA FUNÇÃO PÚBLICA;
- Tal função é considerada como múnus público justamente para que lhe sejam asseguradas as perfeitas condições ao pleno exercício profissional, de modo a garantir o atendimento do interesse público na realização da Justiça.
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I – INDEPENDÊNCIA DO ADVOGADO ANTE JUIZ E AGENTES PÚBLICOS
ARTIGO 7º, INCISO I DO ESTATUTO DA OAB:
I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
ARTIGO 5º, INCISO XIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
- No caso da OAB, a lei exige que o profissional seja inscrito nos quadros da OAB.
- Os inscritos têm direito de exercer a profissão onde estiver estabelecida sua sede de atuação ou suplementarmente, em qualquer localidade do território nacional no qual passar a atuar com habitualidade;
- Havendo eventualidade no exercício da profissão, nos casos de exercer a advocacia fora do estado em que possui a inscrição da OAB, deverá observar o limite de 05 (CINCO) causas por ano.
II – INVIOLABILIDADE DO