Resumo de TGE
A Palavra Estado vem do latim status que é igual à estar firme, que significa situação permanente de convivência e ligada a sociedade política.
Dá a essa denominação a todas as sociedades políticas que, com autoridade superior, fixaram as regras de convivência de seus membros.
O Estado pode ser visto como o princípio organizador e unificador, considerando-o como onipresente na sociedade humana. Uma outra posição, é que a sociedade humana existiu sem o Estado e com o aparecimento de varias necessidades que surgiu o mesmo.
Ao se estudar as causas do aparecimento do Estado, é importante destacar duas delas. A Formação originária, partindo de um agrupamento humano ainda não integrados em qualquer Estado. Essa formação se subdivide em dois tipos, a formação natural, o Estado se forma naturalmente e a contratual, a vontade de alguns ou de todos os homens favoreceram na formação. . Destacando ainda a formação natural, vale ressaltar que existem diversas causas determinantes no aparecimento do Estado, dentre elas a origem familiar, origem em atos de força, etc.
Uma outra formação é a derivada, onde estados são formados a partir de outros já existentes. Esta também se subdivide em dois processos. O fracionamento, quando parte do território de um Estado se desmembra e passa a constituir um novo Estado. Exemplo, o movimento separatista. O outro processo seria a união de Estados, quando esta implica a adoção de uma constituição comum, desaparecendo os Estados preexistentes que aderirão a união.
Por último, uma formação não usual e absolutamente imprevisível é a criação de novos Estados por formas atípicas.
A evolução histórica do Estado não tem um curso uniforme, muitas vezes exercendo influência em períodos descontínuos. Seu ponto de partida é que todo fato histórico, todo fenômeno social oferecem, além de uma semelhança com outros, um elemento individual que os diferem dos demais. Exemplos:
Estado antigo, um conjunto confuso, que