Resumo tge
DIREITO CONSTITUCIONAL I TEORIA GERAL DO ESTADO(AULA 8)
OS SISTEMAS DE GOVERNO.(PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO)
1-O PARLAMENTARISMO.
1.1)Considerações Históricas.
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Produto de uma longa evolução histórica, não sendo previsto por qualquer teórico, nem se tendo constituído em objeto de um movimento político determinado. Suas características foram sendo definidas paulatinamente, durante muitos séculos.
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Consolidou-se definitivamente no século XIX, denominado,também, de regime de tipo inglês.
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A Inglaterra como berço do sistema parlamentar de governo.
1.2)Conceito.
“O parlamentarismo é o sistema de governo em que a chefia de governo (administração) é confiada ao próprio parlamento – daí a expressão parlamentarismo -,sendo exercida por um Primeiro Ministro que comanda um gabinete formado por ministros auxiliares, ao passo que a chefia do Estado (representação do Estado perante outros Estados e escolha do Primeiro Ministro) é confiada ao Presidente da República ou, se a forma de governo for a monárquica, ao rei ”.
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O Estado Inglês atual – Monarquia Parlamentar, Suíça, Romênia,Hungria, Polônia e Bulgária.
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No Brasil, houve duas experiências parlamentaristas. A primeira em 1824, durante o Segundo Império; a segunda, por força da Emenda Constitucional n.º 4, de 02/09/1961, que instituiu o parlamentarismo no Brasil Republicano. João Goulart, insatisfeito, promoveu referendo popular , que consagrou oretorno do sistema presidencialista, revogando-se a EC. n.º 4.1.
3)Características do Parlamentarismo:
a)Distinção entre Chefe de Estado (representação) e Chefe de Governo (administração).
-Quem indica o Primeiro Ministro é o Chefe de Estado (Presidente ou monarca) , mediante aprovação da maioria do parlamento; os demais ministros são nomeados pelo próprio Primeiro Ministro.
b)Interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo.
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O Chefe de Governo (Primeiro-ministro) e seus Ministros exercem o Poder