Resumo de tep
AVALIAÇÃO FORENSE
O termo Psicologia Forense designa a aplicação da Psicologia, seus quadros teóricos e metodológicos, às questões judiciais. O objeto da Psicologia Forense será, portanto, todas as circunstâncias que ligam o Sujeito e a Lei.
- Caracterização: Avaliação Psicológica.
- Questões na área Forense: Demanda, Planejamento e Escolas Técnicas.
- Contextos: Criminal, Civil e Danos.
PSICÓLOGO CRIMINAL
- É preciso perceber o quanto o indivíduo é capaz de entender o que fez.
IMPUTÁVEL - São os atos cometidos conscientemente por indivíduos, considerados assim de responsabilidade judicial, pode receber as penas da lei.
SEMI-IMPUTÁVEL - Ele tem a consciência de seus atos, mas perde temporariamente a consciência por algum motivo (Tpm, Legítima defesa, etc). Se condenado cumpre a pena, mas está é mais branda.
ININPUTÁVEL - É considerado o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o ato ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ou seja, teve um surto (agente isento de pena aplica-se medida de segurança).
- A Justiça utiliza os laudos (serviços) do Psicólogo, mas quem decide a sentença é o juiz.
- A demanda surge a partir do processo.
- Há perícias de muitos profissionais (psicólogo, médico, fotografo, etc).
- Existem várias técnicas a serem empregadas e cabe ao Psicólogo escolher a mais adequada. Mas existem algumas, como auto-relato de indivíduo, que não cabem num caso penal. Outro exemplo é um caso onde o indivíduo tenha uma inteligência avançada, pois esse pode dissimular ou mentir.
- A escolha do teste deve ser por aquele em que o indivíduo não sabe o que está demonstrando (ex. HTP, Pirâmides coloridas, Roch, etc).
- O Psicólogo criminal trabalha no fórum.
- Existem muitos indivíduos que passam por exame Psicológico e têm a avaliação positiva,