Resumo de Revisão Criminal
É uma ação penal rescisória promovida originalmente perante o tribunal competente, para que, nos casos expressamente previstos em lei, seja efetuado o reexame de um processo já encerrado por decisão transitada em julgado. Espínola diz que “é um remédio do qual pode lançar mão o réu condenado, quer em nome próprio, pessoalmente ou por meio de procurador, quer representado, após a morte , pelo seu conjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
Tem natureza de uma ação rescisória, ela só tem lugar com referência a processos findos, isto é, que não dependem mais de recurso algum, cujas sentenças passaram em julgado.
Legitimidade
A ação poderá ser pedida pelo próprio réu ou mediante representação por procurador legalmente habilitado, ou seja, advogado inscrito na OAB, não havendo necessidade que tenha poderes especiais. O sentenciado pode promover direta e pessoalmente a revisão criminal, sem assistencia de advogado. Profissional do direito se, regular inscrinção da OAB ou suspenso de suas atividades não pode. Em caso de morte do réu, a ação poderá ser movida pelo seu conjuge, descendente, ascendente ou irmão.
O MP não é parte legitima para requerer revisão criminal, o MP só poderá impetrar o Habeas Corbus. No caso de falecimento do réu apóis a revisão, será nomeado pelo presidente do tribunal um curador para prosseguir a ação, que dispensa a iniciativa dos familiares do réu.
Prazo
Após o trânsito em julgado, a qualquer tempo, pois sua finalidade não é apenas a de evitar o cumprimento da pena imposta ilegalmente, mas corrigir uma injustiça, restaurando-se assim o status dignitatis do condenado. Mesmo falecido poderá ser promovido a ação revisional, neste caso a parte legitima será o conjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Cabimento
Cabe a revisão criminal no caso de sentença condenatória for contrária a texto expresso da lei, quando o réu for condenado e o fato não constitui crime previsto em lei; Cabe também quando a sentença