resumo de princípios
Os princípios são fundamentos do ordenamento jurídico e prevalecem sobre todas as demais normas. Estas só têm validade se estiverem em estrita consonância com eles. (FEBRETTI CAMARGO, FABRETTI RAMOS, pag. 52).
A constituição federal no art.150. Nela se estabeleceu as limitações ao poder de tributar, que é uma das garantias fundamentais do contribuinte.
“Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à união, aos Estados, ao distrito Federal e aos Municípios.”
Neste artigo estabelece diversos princípios constitucionais em matéria tributaria.
Princípios Legalidade Tributária
A legalidade desse princípio encontra-se descrito no artigo 150, parágrafo I, que diz o seguinte: "sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
Ou seja, não se pode exigir ou aumentar tributos sem que haja uma leis especifica que regulamente aquele tributos, ou seja não pode fazer o que o que acho e sim aquilo que a leis estabelecer .
Que a criação ou aumento ou redução à extinção do tributo depende de leis
Princípios da Anterioridade e Noventena
Anterioridade “No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o s institui ou aumentou”
Assim para instituir um tributo ou aumentá-lo para o exercício financeiro seguinte, a lei deverá ser publicada até, no Maximo, 31 de dezembro do ano anterior.
Cria intervalo mínimo entre a publicação das leis que cria e aumento e aumenta tributos, e exigência destes tributos criados em um ano só poderá ser cobrado no ano seguinte respeitando o tempo mínimo de 90 dias.
Algumas exceções: IOF, exportações, importação, impostos compulsório, calamidade de guerra (imediato) IPI, contribuição social, sindicombustiveis(nonagesimal)IR,Alteração na base de calculo ,IPTU(anual )
Noventena - A Ec