Resumo de noções de direito - unigran
Direito: é tudo aquilo que é justo, reto e conforme a lei; ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade. Visa assegurar a coexistência pacifica da sociedade, por isso é fundamento da ordem social.
Direito Objetivo: é o conjunto de regras destinadas a impor limites a sociedade em geral, isto é, reger a sociedade; essas regras são abstratas e atingem toda a sociedade
Direito Subjetivo: são também as normas, porém são facultativas, ou seja, cada pessoa decide se quer exigir ou não seus direitos
Direito
Direito Público: envolve a organização do estado, estabelece as normas de ordem pública. Não pode ser mudada pelo particular.
Direito Privado: diz respeito ao interesse dos particulares. Decorre da vontade dos particulares, que são os que estabelecem as normas contratuais que desejam.
Direito
Direito Privado --- Direito Civil: conjunto de normas que regulam as relações ocorridas entre os particulares (cidadãos ou empresas).
Lei de Introdução ao Código Civil: conteúdo de normas que vem regular os direitos e obrigações de ordem privada no que diz respeito as pessoas, bens e as sua relações. Traz em seu texto as relações de caráter público e privado entre pessoas e bens, interpretações, eficácia no tempo e no espaço e outras normas de suma importância para o bom andamento da sociedade.
Lei ou norma jurídica: impõe limite ao comportamento humano; trata-se de uma regra elaborada pelo legislador para ordenar, dirigir o comportamento do homem que vive em sociedade, determinando como deve ser sua conduta. Características das Leis: * Imperatividade: imposição (impostas para nós, enquanto sociedade) * Generalidade: trata todos igualmente. * Bilateralidade: regula a conduta de um ou mais sujeitos. * Heteronomia: seu cumprimento é obrigatório. * Coercibilidade: o descumprimento